quarta-feira, 9 de abril de 2008

O que fazer se a carteira de trabalho for perdida ou roubada?

O que você faz se descobre que perdeu a Carteira de Trabalho e Previdência Social, com todos os registros de empregos e experiências anteriores? E se o documento foi roubado?

Em primeiro lugar, assim que perceber que a carteira foi perdida ou roubada, você deve ir a uma delegacia de polícia e solicitar um boletim de ocorrência.

Depois, é preciso pedir um novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da sua cidade (ou a Pontos de Atendimento ao Trabalhador, algumas prefeituras do interior e sindicatos) com os seguintes documentos:

  • boletim de ocorrência;
  • uma foto 3x4 recente (com fundo branco);
  • certidão de casamento, de nascimento ou identidade;
  • e um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida -- como o extrato do FGTS;
  • cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
  • termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou juiz de paz.


  • Experiência

    Somente com a nova carteira, o trabalhador pode conseguir recuperar o registro de suas experiências profissionais anteriores. Para isso, é preciso solicitar à Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que são sistemas de informação vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

    Mas há dois detalhes: a superintendência só tem esses dados a partir do ano de 1976 e nem sempre os empregadores enviam ao ministério as informações solicitadas.

    Nesses casos, o trabalhador deve procurar as empresas em que trabalhou e pedir que seja feito o repasse dessas informações à nova carteira de trabalho. Caso a empresa tenha decretado falência, o empregado deve pedir ajuda a superintendência, que o encaminhará à Justiça do Trabalho.

    A segunda via também pode ser pedida em caso de danificação da carteira anterior -- ou seja, documento sem fotografia, rasura ou ausência de página. Nesse caso, basta ir à superintendência (ou aos pontos alternativos listados acima), levando os mesmos documentos pedidos no caso da perda ou do roubo.

    As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego

    2 Comentários:

    Dourado disse...

    Pq o termo de rescisão?

    inté

    Elaine Maciel disse...

    oie..

    sei não =/
    a minha carteira nunca foi assinada...

    beijos

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